- DO OBJETO DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular o locador aluga à locatária o(s) equipamento(s) selecionado(s), e se obriga locá-lo(s) na(s) condições estabelecidas neste contrato.
O equipamento é para uso e destinação de digitalização, cópia e impressão mensalmente abastecida com suprimento, inclusos no valor deste contrato, sendo permitida a comercialização das impressões feitas com o equipamento.
O equipamento ora locado, deverá ser utilizados exclusivamente a serviço da locatária no endereço da mesma, sendo vedado seu uso por terceiros ou a sublocação do equipamento.
Um consultor irá entrar em contato para agendamento da instalação do equipamento ora escolhido. O EQUIPAMENTO será instalado pela LOCADORA no endereço constante no contrato de acordo com o formulário preenchido, ficando claro, contudo, que em qualquer hipótese as providências e despesas de preparação das instalações elétricas e de rede onde os EQUIPAMENTOS serão instalados, são de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA, a qual receberá da LOCADORA as especificações correspondentes.
Estão incluídos no valor mensal da locação, materiais de consumo, exceto papel, tais como: cartucho de toner, tinta para o abastecimento dos tanques externos e quaisquer outros itens necessários ao funcionamento do EQUIPAMENTO, dentro da franquia estipulada, sobretudo com a assistência técnica preventiva ou de reparo devido, devendo ser solicitados pela LOCATÁRIA, as custas da LOCADORA, limitados a durabilidade de cada consumível e ao volume contratado pela LOCATÁRIA, especificados nas condições de uso deste contrato. As manutenções ou reparos ocasionados por mal uso do equipamento serão cobradas as peças e mão de obra da LOCATÁRIA.
Os materiais (cartuchos/tintas/outros) deverão, quando da reposição, ser colocados à disposição da LOCADORA a qual providenciará o seu recolhimento, da mesma forma que a carga de tinta será feita pelo profissional instruído pela LOCADORA, proibida, pois, qualquer intervenção da LOCATÁRIA no equipamento, SE NÃO O NECESSÁRIO PARA USO DE TODOS OS RECURSOS OFERECIDOS PELO EQUIPAMENTO.
2. DO VALOR DA LOCAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O primeiro pagamento é feito pelo site para validar a contratação, válido para a franquia selecioada para o primeiro mês. A partir daí a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR na mesma data dos meses subsequentes o valor da sua franquia e caso tenha ultrapassado o uso, pagará os excedentes conforme o valor da unidade da sua franquia.
O valor selecionado corresponde ao total de páginas também selecionado na franquia, referente ao uso dos recursos do equipamento, impressão, cópia e digitalizações para os equipametos multifuncionais, limitado ao abastecimento do reservatório de tinta em uma vez ao mês, ou de um número prédeterminado de toner ou consumível coforme a franquia selecionada.
As páginas excedentes a franquia serão cobradas individualmente ao valor da sua unidade de impressão colorida ou preto e branco dentro do valor da sua franquia, sejam páginas impressas e/ou digitalizadas. O excedente é cobrado junto com o valor da franquia do mês subsequente, no ato do fechamento com a medição do relatório retirado do equipamento.
A medição da quantidade de impressão/cópia e digitalização será efetuada através de relatório retirado mensalmente do equipamento descrito, devendo ser assinado por um responsável, para posterior emissão na nota fiscal.
O recebimento é feito no local, no ato da leitura do equipamento, sendo recebido na forma de cartão débito ou crédito (PARA O CRÉDITO É ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 2% AO VALOR TOTAL DA FATURA), ou em dinheiro, com desconto de 3% no valor total da fatura para pagamentos em dinheiro no ato da leitura.
O reajuste contratual será anual, de acordo com a variação do IPC, ou outro índice que estiver em vigor autorizado pelo Governo Federal.
O aluguel mensal constitui o pagamento pelo uso do equipamento e será devido a partir do dia da assinatura do presente.
Faturas em atraso serão acrescidas da variação do IGP-M aplicada pelos dias de atraso, e multa de 2% (dois por cento) ao dia sob o valor da franquia selecioada, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
Em havendo alterações na vigente economia, as partes ficam, desde já, acordadas em ajustar as respectivas cláusulas que compreendem a recuperação dos valores supra contratados, tendo por objetivo a viabilidade da sustentação econômica das partes.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 36 meses, (trinta e seis meses), a contar da data da assinatura do mesmo. A instalação do equipamento se dá em até 72 horas após cotratação deste.
Este contrato é passível de renovação automática, desde que a LOCATÁRIA efetue sua renovação mediante pagamento de nova mensalidade, mantendo-se as mesmas condições deste contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Fazer a manutenção do equipamento, substituir as peças de reposição desgastadas e recolher as substituídas, bem como abastecimento dos suprimentos acordado em conformidade com a franquia pré-estabelecida.
No caso de necessidade de manutenção do equipamento, ou reposição de suprimento, em caso de uso além da franquia, a LOCATARIA fará um chamado técnico para a LOCADORA, através do nº telefônico (41) 3014-8325 ou (41) 9 9839-9116 Whatsapp, ficando esta última obrigada a efetuar o referido reparo ou atendimento em até 8 (vinte e quatro) horas úteis para a substituição de insumos.
Já se tratando de reparo do equipamento, a LOCATÁRIA tem até 24 horas úteis para reparar o equipamento se este parou de funcionar pelo devido uso e/ou desgaste natural.
Passadas as 24 horas úteis, no caso da impossibilidade do conserto imediato, fica a LOCADORA obrigada a substituir temporariamente e/ou permanente o equipamento, até a realização dos reparos necessários quando possível.
Em caso de necessidade de reparo do equipamento por interveção desnecessária do usuário, que apenas precisa colocar o papel e imprimir, seja por mal uso, queda, ou algum dano que ele venha causar no equipamento por uso de papel indevido, papel não especificado para o uso em determinado equipamento, ou papel com grampo, o reparo será feito, porém, o custo será gerado em fatura para o cliete, seja de peças necessárias, mão de obra, ou até mesmo o valor de mercado do equipamento caso seja algum dano irreparável, seja no equipamento ou peça que não possa ser encontrada no mercado.
Surgindo a necessidade de remoção do(s) equipamentos(s), por recomendação do representante técnico autorizado para o ato, o reparo será efetuado em prazo estipulado caso à caso, podendo ser cobrado da LOCATÁRIA os custos decorrentes de reparo, conserto, peças, transporte, seguro e de condições físicas para o armazenamento em caso de culpa da mesma.
Em caso de impossibilidade do conserto do equipamento, fica obrigada a LOCADORA a substituir o bem por outro com as mesmas funções e de igual ou melhor especificação técnica, que atenda da mesma forma a LOCATÁRIA no prazo de até 72 horas corridas.
A manutenção preventiva é executada concomitantemente à corretiva.
Prestar as INFORMAÇÕES técnicas necessárias à execução da instalação elétrica e de rede na qual será ligado o equipamento.
Também, prestar todas as informações e instruções importantes quanto ao uso do equipamento, inclusive de intervenção mínima do usuário, apenas o necessário para que possa desfrutar de todas as funções da máquina.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Observar as instalações elétricas, ambientais, de espaço, de operação e de capacidade técnica do equipamento dentro das orientações fornecidas pela LOCADORA ou seu representante. Cada equipamento tem sua especificação recomedada, seja de quantidade de usuários, seja de tipo de papel ou de quantidade de impressão suportada, todas essas informações estão dispostas nas descrições dos equipamentos e devem ser observadas antes da contratação.
Em havendo necessidade de aquisição de materiais de consumo excedente ao contratado dentro da sua franquia, seguir orientação da LOCADORA, ou especificações técnicas do equipamento, solicitando diretamente com a LOCADORA que fará a entrega o mais rápido possível dentro da seu tempo de atendimento (até 8 horas úteis para atendimento dos pedidos e chamados).
Na possibilidade de mudança de local da instalação do equipamento referido, fica a LOCATÁRIA responsável pela informação por escrito do novo local de instalação do mesmo.
Fornecer condições ao representante técnico de efetuar os testes necessários, incluindo material de consumo necessário.
Autorizar a retirada, pela LOCADORA ou representante por ela autorizado, de peças por ventura substituídas bem como seus materiais de consumo (revelador, fotorreceptor e cartucho, etc).
A pronta comunicação de qualquer tipo de defeito verificado no medidor de cópias ou impressão, bem como comunicação de qualquer problema e/ou defeito com o equipamento.
Não utilização de consumível (papel) rascunho, já utilizado anteriormente, com clips, ou que possa causar qualquer dano ao equipamento.
Em nenhuma hipótese, abastecer o equipamento com suprimentos de sua responsabilidade, ou em caso de necessidade de qualquer reparo, tentar fazê-lo, sob pena de responsabilidade.
Também, fica obrigado à LOCATÁRIA cuidar e zelar pela manutenção do bem, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a acontecer por mau uso, arcando assim por valores que venham a ser gastos para reparo do bem.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os seguintes danos, não estão sob cobertura deste: mudança de local de instalação do equipamento, instalação de rede de internet e/ou rede elétrica, acidentes, intempéries, uso de consumíveis impróprios, manuseio por pessoa não habilitada e ligação à redes telefônicas e/ou elétricas fora das especificações.
Infrações quaisquer resultarão em multa de 03 (três) mensalidades iguais ao último valor mensal deste contrato, podendo a parte prejudicada rescindi-lo, comunicando tal ato, por escrito. Ainda fica a LOCATÁRIA permitida de cobrar reparo necessário causado por mal uso ou intervenção inequivoca do usuário que venha a causar qualquer tipo de dano ao equipamento. Quando o dano for permanente, pode ainda a LOCADORA, cobrar o valor integral do bem.
7. RESCISÃO
As partes poderão rescindir antecipadamente este contrato, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, sem qualquer ônus ou multa para quaisquer das partes, bastante para isso um aviso prévio de no mínimo 3 (três) dias de antecedência. Ainda que rescindido o cotrato, os valores serão devidos.
Passados os 90 (noventa) dias, não havendo nenhuma objeção na manutenção do contrato, posteriormente a isso, desejando rescindir, basta para isso um pagamento de uma multa equivalente a 03 (três) mensalidades iguais a última emitida.
Em caso de liquidação judicial ou extra judicial ou insolvência da LOCATÁRIA, a LOCADORA, poderá rescindir de imediato o presente contrato, independentemente do direito de arguir qualquer indenização porventura cabível.
Caso a LOCATÁRIA venha à ceder o equipamento a terceiros, fica obrigada a informar a LOCADORA, por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da efetivação da transação, para que este contrato fique automaticamente cancelado. Na falta da referida informação, a LOCATÁRIA continuará sendo faturada normalmente, como único e exclusivo responsável por todas as obrigações assumidas.
A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente contrato a qualquer época, desde que comprovada a prestação inadequada dos serviços por parte do LOCADOR, comprovado em reclamação feita por escrito ao mesmo, tendo o mesmo não sanado o problema no prazo estabelecido neste contrato comunique ao locador por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Não sendo comprovado por escrito a falta no atendimento e correto funcionamento do equipamento objeto da locação, em caso de rescisão, fica a LOCATÁRIA obrigada ao pagamento de multa no valor de 3 (três) mensalidades pela descontinuidade do contrato, após passado o prazo de 90 (noventa) dias, quando ainda é isento de multa em caso de cancelamento.
O LOCADOR pode rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que comprovada o descumprimento de qualquer cláusula do contrato por parte da LOCATÁRIA ou uso indevido do equipamento.
O LOCADOR ainda, pode rescindir o contrato em caso de atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias devidos pelo locatário. Podendo ainda, cobrar a multa de 03 (três) meses pela rescisão do contrato.
O LOCATÁRIO pode rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que comprovada o descumprimento de qualquer cláusula do contrato por parte da LOCADORA ou uso indevido do equipamento.
Também, o LOCADOR ou LOCATÁRIO podem rescindir o contrato na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, nesse caso sendo isento de multa para ambos.
10. DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba, como único competente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que surgirem na execução deste contrato.